A história é simples. O SIM pretendeu publicar, no final do ano passado, um comunicado, como publicidade paga, no Jornal da Madeira, subscrevendo o apelo bem explícito na sua 1ª página: Em 2011 ajude o “Jornal da Madeira” – Defenda a democracia e a Autonomia.
Para além disso, sendo um jornal pago com os nossos impostos, seria suposto aceitar publicidade paga, cara aliás, para minorar a sua dependência económica da subsidiação do Governo da Região Autónoma da Madeira.
De forma surpreendente, ou talvez não, a Empresa Jornal da Madeira, Lda, recusou a publicação do Comunicado a título de publicidade paga.
O SIM, em nome da liberdade e da democracia, fez o que lhe competia: queixou-se formalmente á Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
A deliberação, datada de 16 de Junho, é claríssima: o Conselho Regulador considera que o comportamento do Participado (Jornal da Madeira), no presente caso, configurou uma restrição ilícita da liberdade de expressão do Participante (SIM).
Fica assim provado o que muitos apontam: o Jornal da Madeira não cumpre os princípios constitucionais da liberdade de expressão e da não discriminação.
Fica assim provado, de igual forma, que o Governo da Região Autónoma da Madeira apoia financeiramente um Jornal que não cumpre os princípios constitucionais da liberdade de expressão e isso não pode honrar a democracia nem quem dela se julga dono ou guardião.
Deliberação da ERC Link
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