Invocando o sacrossanto Memorando de Entendimento e a Santíssima Troika, eis que o Despacho 12950/2011 do Sr. SES determina que, até ao ultimo dia de cada mês, as ARS devem enviar aos presidentes dos Conselhos Clínicos dos ACeS um relatório por cada médico prescritor (medicamentos), devendo por sua vez os presidentes dos Conselhos Clínicos garantir a sua discussão com os implicados.
Criteriosamente, o Despacho enuncia os indicadores mínimos que devem ser contemplados nesse relatório.
Grande canseira se espera para os presidentes dos Conselhos Clínicos, que terão de preventivamente fazer um estudo individualizado das listas de utentes de cada médico, quantitativo (e tambem por escalão etário e sexo) e qualitativo (patologias e respectiva prevalência e morbilidade, agudas e crónicas), e bem assim dos mesmos dados relativos aos utentes sem médico de familia consumidores de fármacos e de consultas. Mesmo que esses indicadores não constem do Despacho, por esquecimento ou pela sua complexidade tecnica e extensão.
Mais uma vez se alerta para a indispensabilidade de registos clínicos completos, nem que para tal seja necessario diminuir ao quantitativo de actos médicos praticados no horário de trabalho diário
Link Despacho
- Persistem erros nos pagamentos aos Médicos pelo quarto mês consecutivo: Esgotou-se a paciência!19 abril 2024Esgotou-se a paciência! Pelo quarto mês consecutivo, há Unidades Locais de Saúde (ULS) que...
- CIT prévios a 2012: Remuneração na transição para a Dedicação Plena16 abril 2024Para os médicos com Contrato Individual de Trabalho prévios a 2012 e remuneração fora da tabela...
- Hospital das Forças Armadas: médicos civis podem aderir à Dedicação Plena09 abril 2024Os médicos civis do Hospital das Forças Armadas podem aderir ao regime de Dedicação...