Os salários dos gestores hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) não vão ter as limitações impostas pelo Estatuto do Gestor Público mas vão ser determinados por resolução própria, de acordo com um diploma hoje publicado.
Fora do regime daquele Estatuto, que limita os salários dos gestores públicos ao do primeiro-ministro, ficam os gestores "das entidades públicas empresariais integradas no SNS, nomeadamente dos centros hospitalares, dos hospitais e das unidades locais de saúde", lê-se na resolução do Conselho de Ministros hoje publicado no jornal oficial e que foi aprovada na passada quinta-feira.
No preâmbulo do diploma, o Governo justifica esta exceção dos gestores hospitalares com a existência de "especiais especificidades relacionadas com a organização, funcionamento e características" das entidades públicas empresariais integradas no SNS.
A resolução define ainda que o vencimento mensal dos membros dos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial sujeitos ao Estatuto do Gestor Público vai ser fixado por despacho, justificando o Governo esta decisão com a "complexidade, exigência e responsabilidade das respetivas funções".
A aprovação desta última resolução deve acontecer esta quinta-feira, no Conselho de Ministros, uma vez que o diploma hoje publicado define que o vencimento dos membros da direção dos institutos públicos de regime especial vai ser fixado por despacho "no prazo de cinco dias seguidos" após a aprovação do diploma hoje publicado.
A resolução regula ainda os salários dos gestores públicos, que deixam de pode auferir vencimentos superiores ao do primeiro-ministro, mas exceciona os gestores da Caixa Geral de Depósitos (CGD), TAP, RTP, CTT e Empordef.
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