Algumas administrações hospitalares, invocando a crise e o plano de emergência financeira, estão a suprimir a refeição nocturna aos médicos em serviço de urgência para efeitos de contenção de custos...
O SIM alerta os médicos seus associados para que tal refeição está contemplada no ponto 3 da Cláusula 48 do ACT "O trabalhador que prestar trabalho no período nocturno tem direito ao fornecimento gratuito de uma refeição ligeira, quente, ou subsídio de refeição no valor de € 2,85."
Pelo que, e independentemente do que tal significa para as condições de trabalho (podendo inclusive o médico em jornada contínua não prescindir de uma pausa para refeição até 30 minutos) haverá que ter em atenção o recibo de vencimento.
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