O INEM imita os americanos com os drones. A guerra passa a ser conduzida à distância através de telemóvel e algoritmos. Os doentes comem gato por lebre e levam com dedicados TAE quando a sua vida estiver em perigo eminente.
a) Ambulância de emergência médica (AEM), anteriormente designada por ambulância de suporte básica de vida (SBV): integra uma equipa de dois técnicos de ambulância de emergência (TAE) e tem como missão a deslocação rápida de uma equipa de emergência médica pré-hospitalar ao local da ocorrência, a estabilização clínica das vítimas de acidente ou de doença súbita e das grávidas e o transporte acompanhado para o serviço de urgência adequado ao estado clínico, dispondo de equipamento diverso de avaliação, reanimação e estabilização clínica indispensável ao cumprimento dos algoritmos definidos pelo INEM e aprovados pela Ordem dos Médicos.
Mas o surreal da coisa é que este Despacho publicado em DR é assinado por alguém inscrito na Ordem dos Médicos, de seu nome Leal da Costa... sim, esse mesmo que nos princípios de Julho fez declarações publicas atentatórias do Código Deontológico...
Já agora, em que fase processual se encontra o procedimento disciplinar da OM contra este político e médico com a sua inscrição na OM activa?
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