É notória a incapacidade interpretativa dos diplomas legais de responsáveis dos ACES daquela ARS...
Só assim se pode compreender que, por ex: no ACES XV - Arco Ribeirinho, sejam transmitidas aos coordenadores das unidades funcionais orientações do tipo das que se reproduzem:
"A todos os Coordenadores das USF e UCSP
Com a entrada em vigor do Dec-lei nº266-D/2012 de 31/12, existirão algumas alterações das quais se destacam:
1-Todos os médicos terão listas de 1900 utentes (independentemente do horário) ........................................"
Neste caso é ignorado o disposto no artigo 5º, ponto 2, alínea e)...
Este tipo de "iniciativas" era esperado e por isso mesmo é que os sindicatos médicos não abdicaram de que constasse nas disposições transitórias a garantia de que os médicos já providos na Carreira Especial Médica mantivessem a dimensão da sua Lista de Utentes.
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