Com a entrada em vigor da sétima alteração ao Estatuto do Medicamento, publicada ontem em Diário da República, os profissionais de saúde, sociedades científicas e associações de doentes têm 30 dias para declarar ao Infarmed todos os apoios que recebam da indústria farmacêutica, sob pena de pagarem multas que podem chegar aos 45 mil euros.
Por sua vez o Infarmed deverá proceder “de modo imediato e automático” à sua publicitação na sua página de Internet.
O Sindicato Independente dos Médicos, que sempre tem defendido a absoluta independência e transparência na relação dos médicos com a Indústria Farmacêutica, mesmo a nível dos apoios à formação pós-graduada, congratula-se com a medida e espera que seja efectiva e universal, a ela não se eximindo por exemplo a actividade de aconselhamento e fornecimento de produtos nas Farmácias.
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