Bolsas de Formação Tributação Informação Complementar
30 abril 2013
Surgiram algumas dúvidas quanto à forma de procedimento face ao recebimento de liquidação adicional de imposto, realizada oficiosamente pela Autoridade Tributária, em virtude das divergências sobre a tributação dos montantes recebidos em virtude da bolsa de formação.
Assim, cumpre esclarecer que caso os associados queiram acompanhar a posição do SIM quanto à não tributação das bolsas de formação, devem proceder ao pagamento de tributo exigido pela Autoridade Tributária na liquidação adicional, remetendo de imediato a notificação para o Sindicato, a fim de se realizar a respetiva impugnação.