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Sindicato Independente dos Médicos

Bolsas de Formação – Tributação – Informação Complementar

30 abril 2013

Surgiram algumas dúvidas quanto à forma de procedimento face ao recebimento de liquidação adicional de imposto, realizada oficiosamente pela Autoridade Tributária, em virtude das divergências sobre a tributação dos montantes recebidos em virtude da bolsa de formação.

Assim, cumpre esclarecer que caso os associados queiram acompanhar a posição do SIM quanto à não tributação das bolsas de formação, devem proceder ao pagamento de tributo exigido pela Autoridade Tributária na liquidação adicional, remetendo de imediato a notificação para o Sindicato, a fim de se realizar a respetiva impugnação.

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