Algumas dúvidas têm surgido quanto à duração da componente não assistencial do horário normal dos médicos da área profissional de Medicina Geral e Familiar, componente essa inerente à pesada carga de tarefas desse tipo que o perfil funcional do Médico de Família acarreta.
Os médicos da área de Medicina Geral e Familiar já providos na Carreira Médica e nos regimes de trabalho subsistentes (35 e 42 horas), continuarão a ter no seu horário normal um período de até 5 ou 6 horas semanais, respectivamente, como implicitamente o prevê aliás o Decreto-Lei 266-D/2012 e as suas disposições transitórias. Quaisquer dúvidas que pudessem existir quanto a isto foram aliás dissipadas na última reunião do passado dia 6 de Maio com o Sr. Ministro da Saúde.
A discordância mantém-se no entanto quanto ao nº de horas não assistenciais semanais atribuídas aos médicos que ingressem ou transitem para o novo regime de 40 horas semanais, entendendo o SIM que a interpretação da ACSS de que devem ser limitadas a até 3 horas semanais é manifestamente insuficiente.
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