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Sindicato Independente dos Médicos

Prorrogação do Decreto-Lei 89/2010

13 junho 2013

COMUNICADO

Foi aprovada hoje em conselho de Ministros, a prorrogação do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de Julho por mais dois anos. Esta prorrogação do Decreto-Lei prevê um regime especial de contratação de médicos reformados por mais dois anos, sem justificação nenhuma a não ser a inépcia do governo, que já deveria ter tomado as medidas necessárias para que não se repetisse esta situação, por demais denunciada e demonstrada pelo SIM.

Por isso o SIM reafirma, mais uma vez, a sua frontal discordância com esta prorrogação, já manifestada na reunião tida anteriormente com o SE Dr. Manuel Teixeira e como consta da acta da mesma.

Do ponto de vista constitucional, este é um procedimento que deveria ser excepcional!

Do ponto de vista funcional, deveria ser para acorrer a utentes sem médicos de família e não para dirigir serviços ou efectuar serviço administrativo!

Do ponto de vista político, não é coerente!

Do ponto de vista laboral, com o Acordo concluído entre o Ministério e os Sindicatos em Outubro passado, não deveria ser necessário!

Mas o que acontece é que seis meses após a sua entrada em vigor, em Janeiro de 2013, continua muito reduzido o número de transições dos médicos para o novo horário de 40 horas semanais, graças a um emaranhado burocrático e com vetos de gaveta a serem a regra, efetuados por chefias intermédias e não só, privando dessa forma centenas de milhares de cidadãos de terem médico de família, impossibilitando o diminuir do tempo de espera para consultas hospitalares, persistindo no gasto evitável de milhões de euros com a contratação de empresas de prestação de serviços.

O Ministério da Saúde deveria preocupar-se mais em agilizar o cumprimento do acordado com os Sindicatos, desbloqueando o concurso para a categoria de Assistente Graduado Sénior, criando assim uma hierarquia médica concreta e concedendo aos serviços as condições para que seja garantida a sua qualidade e a sua idoneidade formativa, e garantindo o cumprimento da lei que obriga a que a direcção dos serviços e direcção clinicas sejam exercidas pelos médicos mais graduados e diferenciados e não pelos menos diferenciados, como é uso e costume.

O SIM exige o que sempre tem exigido: que os concursos sejam a única porta para o acesso à carreira médica, que a diferenciação técnica seja o garante da qualidade da medicina e do SNS, em defesa dos utentes portugueses, e que se ponha cobro a expedientes pouco transparentes para a contratação de serviços por empresas, inclusive as ditas unipessoais!

Lisboa, 14 de Junho 2013                                                                        O Secretário Geral

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