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Sindicato Independente dos Médicos

Bolsas de Formação (Vagas preferenciais) - Regime Excecional de Regularização de Dívidas Fiscais (RERD)

22 novembro 2013

Por via da publicação do DL 151-A/2013, de 31 de Outubro, foi instituído um Regime Excecional de Regularização de Dívidas Fiscais. Em traços gerais, tal regime estabelece que o pagamento por iniciativa do contribuinte de dívidas fiscais até 20 de dezembro de 2013 determina a dispensa de juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal. Vem ainda reduzir a 10% do mínimo as coimas aplicadas e não pagas.
Por ser de interesse para os associados que recebem ou receberam bolsas de formação, e ainda atento o Of. Circulado nº 60.095 2013/10/31, sugere-se a seguinte atuação, de modo a obter os benefícios previstos no RERD:
1. Através do Portal das Finanças, os associados devem verificar se têm dívidas e/ou infrações fiscais registadas.
2. No caso da pendência de dívidas registadas ou tendo sido notificados de liquidações para pagamento ou citações em execução fiscal, todos os associados devem pagar até 20 de Dezembro todas as quantias em dívida (exceto coimas, analisadas adiante).
3. Após tal pagamento, e caso ela tenha sido feito pela totalidade, incluindo capital, juros e despesas, deve ser enviado por email, fax ou carta, à Repartição de Finanças competente um requerimento a exigir a devolução dos juros e despesas liquidados.
4. O pagamento da dívida fiscal ao abrigo do RERD não impede o contribuinte de a impugnar.
5. No caso de pendência de coimas registadas ou tendo sido notificados para pagamento de coima, os associados devem optar entre o pagamento de 10% do mínimo legal ou a impugnação da coima. A opção por uma das alternativas exclui a restante. Considerando que as coimas aplicadas têm o valor de 375€, o pagamento a efetuar ao abrigo do RERD será de 37,5€.
Atenta a diversidade de situações e considerando que as Repartições de Finanças poderão ter interpretações diversas, deverão os associados comunicar com o SIM em caso de dúvida.

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