Pagamento fracionado dos subsídios de Férias e de Natal
06 janeiro 2014
Face às dúvidas surgidas, esclarece-se que a minuta anteriormente publicada apenas tem aplicação a médicos com contratos individuais de trabalho com entidades não públicas, caso em que se podem opor ao pagamento em duodécimos do subsídio de Natal e do subsídio de Férias.
Aos trabalhadores com contratos individuais de trabalho com entidades públicas:
Alerta-se para o facto de terminar no dia de hoje, 6.01.2014, o prazo para a manifestação da oposição em causa.
Minuta para trabalhadores médicos com CIT com entidades privadas
Minuta para trabalhadores médicos em CIT com entidades públicas