O trabalho extraordinário prestado pelos médicos do SNS, em Hospitais e Centros de Saúde, é habitualmente pago apenas passados dois meses.
Isto é, o trabalho efectuado em Novembro de 2013 apenas é pago em Janeiro de 2014, e assim sucessivamente.
Constata-se que nos recibos de vencimento deste mês esse trabalho é taxado pelas tabelas de IRS de 2014 e pela taxa da Contribuição Extraordinária de Solidariedade de 2014, significativamente superiores às aplicadas em 2013. Com a agravante de tal poder ser o suficiente para incorrer na taxa máxima de 12 %.
Também o trabalho programado que é pago posteriormente, como é o caso do SIGIC, é do mesmo modo taxado.
Perante isto, o SIM fez já uma alerta ao Ministério da Saúde para que esta ilegalidade e injustiça sejam rapidamente resolvidas, independentemente de serem ou não devidas a um lapso informatico (e que deveria ter sido evitado pelos responsáveis).
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