Como assumido em Acta da Reunião de 6 de Junho, o Ministério da Saúde elaborou um esclarecimento sobre o âmbito e aplicação da Portaria que pretende regulamentar a prestação dos “cuidados de saúde primários do trabalho”.
Chama-se a atenção, entre outros pontos, para o nele disposto:
5. A prestação de cuidados de saúde primários do trabalho não se substitui à especialidade de medicina do trabalho, não abrangendo situações que exijam competências específicas e únicas que ultrapassem o âmbito da atividade médica geral e não possam assim ser exercidas pelos especialistas de medicina geral e familiar.
6. Nas situações previstas no número anterior os especialistas de medicina geral e familiar, devem remeter os casos para a Unidade Saúde Pública que poderá considerar a necessidade de encaminhar os utentes para cuidados especializados de medicina do trabalho.
Não obstante, aconselha-se os médicos associados do SIM a não retirarem (ou a apresentarem, se esse for o caso) a MINUTA DE ESCUSA oportunamente disponibilizada para o efeito.
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