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Sindicato Independente dos Médicos

Prestação de serviços: um mal a fiscalizar e denunciar

12 julho 2014

Quantas vezes em pezinhos de lã, muitas administrações hospitalares continuam a apostar na contratualização de pessoal médico a empresas prestadoras desses serviços.
Tal vai contra a desejável celebração de contratos de trabalho estáveis e constituição de um vínculo laboral, contra a carreira medica e contra a qualidade e continuidade da prestação de cuidados.
Os delegados sindicais têm competências e direitos específicos nesta área, nomeadamente o direito de informação e, eventual e cumulativamente, de obtenção de certidão, a respeito de várias matérias. Como por exemplo:

  • Concreta estrutura comparativa global da situação existente nos anos recentes e no actual, quanto aos números de trabalhadores médicos em situação de emprego e quanto aos números de trabalhadores médicos em situação de contratação como prestadores de serviços em nome próprio e ou no de entidades societárias terceiras individuais ou plurais;
  • Evolução prevista para o corrente ano (até final de dezembro) com a estimada probabilidade de confirmação, na área dos recursos humanos, pessoal médico, em situação de emprego e ou noutras situações jurídicas, nomeadamente sem vínculo laboral mas contratados em regime de prestação de serviços em nome próprio e ou na de entidades societárias terceiras individuais ou plurais;
  • Medidas tomadas, designadamente deliberações do órgão máximo do Hospital, a tomar e ou requeridas superiormente ás tutelas regionais ou centrais, tendo em vista o reforço e ou a diminuição do número de trabalhadores médicos, por área/serviço de ação médica, incluindo a previsão de vagas a submeter a procedimento concursal por categorias da carreira médica, e respetivas datas de abertura/avisos;
  • Volume da massa salarial bruta abonada aos trabalhadores médicos no ano de anterior, detalhando a parcela dos pagamentos brutos do trabalho suplementar e respetivo número total de horas prestadas, bem como detalhando o volume da massa bruta abonada, direta ou indiretamente aos trabalhadores médicos sem vínculo jurídico de emprego, em regime de prestação de serviços em nome próprio e ou no de entidades societárias terceiras individuais ou plurais;
  • Declaração completa de todos os contratos celebrados e ou em vigor com trabalhadores médicos sem vínculo jurídico de emprego, em regime de prestação de serviço em nome próprio e ou no de entidades societárias terceiras individuais ou plurais, e respectivos valores do custo por hora de trabalho.

Esta actuação, que já foi posta em marcha por exemplo no Hospital Fernandes Fonseca (Amadora-Sintra), seria de replicar, para o que os delegados sindicais do SIM deverão contactar o nosso Departamento Jurídico (advogados@simedicos.pt) ou os respectivos Secretariados Regionais para a disponibilização da respectiva Minuta.

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