Foi tornada pública a informação prestada pela Provedoria de Justiça à Ordem dos Médicos e que conclui por um arquivamento dos processos face ao esgotamento das suas possibilidades de intervenção.
A posição da Provedoria, face às queixas respeitantes aos concursos restritos destinados ao recrutamento e seleção de assistentes da Carreira Médica do SNS, em síntese, é a de que “… os despachos em causa e as decisões concursais que neles se apoiam são ilegais”.
Por seu turno, o Governo continua manter a posição contrária, do que resulta que a questão só será decidida pelos tribunais administrativos, decorrendo os processos de impugnação entretanto interpostos.
A não ser que, e como adianta a ACSS na sua resposta à Provedoria, sendo “controvertida” a matéria em questão, a revisão do regime do Internato Médico que está em curso permita evitar que no futuro, possam colocar-se dúvidas quanto à legalidade dos actos.
A posição defendida pelo Sindicato Independente dos Médicos é a de que os concursos de recrutamento de médicos para a celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado, seja em regime de CTFP seja em CIT, devem ser por norma não restritos, respeitando a liberdade e o direito de igualdade de acesso a todos os médicos que possuam os requisitos técnico-profissionais exigidos, e em épocas diferentes.
Simultaneamente o SIM defende a garantia de emprego estável no SNS para todos os médicos recém-especialistas, já que a ameaça de desemprego para esses médicos face à metodologia dos concursos “abertos” ou não-restritos é real, algo que nenhuma entidade deve ignorar ou escamotear.
O Sindicato Independente dos Médicos continua a aguardar que o anteprojecto de revisão do Internato Médico, demoradamente em fase de negociação com a Ordem dos Médicos, lhe chegue formalmente para análise e negociação dos aspectos laborais.
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