É noticiado que o Ministério da Saúde tem em preparação um projecto de Despacho relativo à requisição por profissionais de Enfermagem de exames complementares de diagnóstico (ECD's) nos serviços de urgência, mediante protocolos associados ao Sistema de Triagem de Manchester (MTS), tendo sido solicitado à Ordem dos Médicos um competente parecer, o qual foi hoje tornado público e é esclarecedor.
Com este procedimento pretende-se dar às populações uma falsa aparência de segurança e rapidez de atendimento, face aos episódios de falência da resposta atempada aos doentes que acorrem a esses serviços.
Um exame complementar de diagnóstico é, como a própria designação o indica, algo que fundamenta e corrobora um diagnóstico. Diagnóstico que é um Acto Médico. Ponto.
Tal actuação por parte de um profissional de Enfermagem de imediato configura uma usurpação de competências, com a qual nenhum Médico poderá pactuar, por ex.º analisando os resultados de tais ECD's.
Isto sob pena de cumplicidade em acto ilícito. Incorrendo portanto em responsabilidade disciplinar, deontológica, cível e criminal.
Recordamos que o colapso das urgências se deve a factos bem conhecidos (e indesmentíveis) de quem há muitos anos e diariamente nelas trabalha: basicamente a falta de recursos humanos e a desadequação da resposta.
Tal terá muito menos a ver com a sustentabilidade do SNS do que com a sustentabilidade de alternativas de atendimento disponibilizadas aos que têm seguros e subsistemas de saúde, e/ou disponibilidade financeira para a eles recorrerem.
O Sindicato Independente dos Médicos alerta e apela a que não se tente vender à população gato por lebre.
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