O procedimento concursal nacional da habilitação ao grau de consultor da Carreira Médica, aberto pelo Aviso nº 1146-B/2015, 30.I, é gerador de graves situações de injustiça, que urge remediar.
Traduzir-se-ia em grande iniquidade que a admissão ou a exclusão de certos candidatos tivesse neste procedimento como condicionante a arbitrária concreta data em que foram chamados à prestação de provas, ser anterior ou posterior a 20 de janeiro de 2010, embora todos sejam oriundos do mesmo ciclo formativo com termo em 2009.
O SIM solicitou formalmente à ACSS que se promova a imediata retificação dos prazos constantes do anúncio do presente procedimento concursal, por forma a que não se venham a verificar resultados muito danosos e certamente não previstos, nem queridos, pela entidade que determinou a respetiva abertura, o Senhor Secretário de Estado da Saúde.
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