Em 2009 os sindicatos médicos celebraram com o Governo de então uns históricos Acordos Colectivos de Trabalho, aplicáveis a todos os médicos independentemente do seu regime de trabalho, em CTFP ou em CIT, e isto através de ACT's gemelares.
No último ano procurou-se fazer a sua actualização parcelar, necessária porquanto legislação geral posteriormente publicada tornava, paradoxalmente mais gravosa a questão das incompatibilidades para os médicos sindicalizados, o que agora é finalmente corrigido.
Esta a alteração essencial no articulado do ACT 2/2009 agora republicado em DR através do Aviso 12509/2015 (a todo o momento deverá ser publicado em BTE a alteração respeitante aos médicos em CIT).
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