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Sindicato Independente dos Médicos

Concurso 2ª época de MGF e processo de escolha

21 janeiro 2016

No seguimento do procedimento concursal aberto pelo Aviso 13007-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 6 de novembro, alvo das Declarações de Retificação 1075-A/2015 e 1083-A/2015, ambas publicadas no Diário da República, 2.ª série, 237, de 3 de dezembro e 239, de 7 de dezembro, o Sindicato Independente dos Médicos já tinha publicamente congratulado a ACSS pela abertura de um concurso nacional e não por ARS (https://www.simedicos.pt/Noticias/Concurso-para-Assistentes-MGF-2a-epoca-2015_8727.aspx).

Todavia, cabe-nos alertar a ACSS para que seja cumprida a equidade da selecção do posto de trabalho entre todos os candidatos, independentemente de convites prévios para a integração de unidades funcionais. Neste sentido, seria desejável que a ACSS explicitasse os critérios de colocação dos candidatos pelas vagas dentro do mesmo ACES. No nosso entender o processo de selecção por ACES poderá gerar injustiça ao privilegiar profissionais com convite para integrar determinada unidade, em detrimento de outro profissional colocado no mesmo ACES, mas sem convite para essa unidade, restando-lhe as sobras do ACES.

O procedimento concursal é o baluarte da Carreira Médica, pela sua garantia de equidade e de transparência, e não pode nem deve ser subvertido por procedimentos a ele exteriores.

Adicionalmente, reforçamos a conveniência da escolha por unidade funcional dada a alargada área geográfica de alguns ACES, e à semelhança do que foi feito para o concurso de 2ª época em 2014 (Aviso 14395-A/2014). Os trabalhadores médicos que venham a ser recrutados, ficam obrigados a permanecer, pelo período mínimo de três anos, no posto de trabalho para o qual venham a ser seleccionados o que se pode traduzir em áreas geográficas muito diferentes. 

Claro que haveria de salvaguardar a possibilidade de recolocação de médicos que, já estando no ACES e não estando condicionados por qualquer obrigação de permanência, pretendam uma mobilidade interna. Para tal teria de haver todo um trabalho prévio e atempado por parte dos Directores Executivos para garantir que as vagas disponibilizadas por unidade funcional tivessem tido esse factor em conta.

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