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Sindicato Independente dos Médicos

ACSS precisa de fonte de rendimentos

10 março 2016

Num processo surreal, e não bastando já o atraso de anos, há opositores ao Concurso de 2012 para Consultor, aberto pelo Aviso 9295-A/2012 de 6/VII, que não têm conhecimento da constituição dos Júris que lhes couberam em sorte...

Quando tentam contactar a ACSS para obter essa informação, por norma a resposta é um silêncio ensurdecedor...

Quando por escrito requerem à ACSS para que, prazo máximo de dez dias (a que aludem os arts. 82.º a 85.º, CPA) esta proceda à passagem de certidão da acta do sorteio público de distribuição dos candidatos pelos diversos júris nomeados pelo Aviso 8861/2015 de 12/VIII, podem ser contactados telefonicamente pela ACSS a referir que terão de pagar o montante de 5,00 euros para lhes ser facultada a informação solicitada, e que só posteriormente ao pagamento lhe será indicado o júri que lhe foi atribuido.

Consultando o site da ACSS, a unica informação que se consegue visualizar sobre pagamento de emolumentos é a de que "Por deliberação do Conselho Diretivo da ACSS, IP, de 30 de Dezembro, n.º 29/CD/2014, pela emissão de ato certificativo deverão ser pagos os seguintes valores : Diploma de obtenção do grau de consultor - € 5,00 / Certidão de obtenção do grau de consultor - € 5,00 / Certidão de equiparação – € 5,00". Ou seja, a situação em causa não parece estar sequer contemplada.

E só após se enviar o comprovativo de pagamento e o NIF para emissão de recibo é que os opositores receberão a informação, mas apenas do júri atribuído e não a ata do sorteio.

Será que a novel Presidente da ACSS sabe destas minudências do organismo que passou a tutelar? 

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