Apesar de ser legislado regionalmente por despacho, com efeitos a 1 de setembro de 2015 que, finalmente, se produziriam os resultados típicos remuneratórios da promoção de assistente para assistente graduado, em todos os casos dos opositores aos concursos de habilitação abertos em 2002, 2005 e 2012, incompreensivelmente, nesta data, volvidos quase cinco meses, o aludido despacho não foi ainda cumprido.
Tal discriminação negativa não deve, nem pode, persistir, sob pena de se acumularem perigosamente os sinais já detetados de grande insatisfação e de generalizável instabilização das relações laborais vividas no Serviço Regional de Saúde dos Açores.
O SIM, por consequência, apela ao Governo Regional que cumpra e faça cumprir as suas próprias deliberações, aliás em tudo análogas às que foram adotadas, e estão em normal desenvolvimento, tanto no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, como no homólogo da outra região autónoma.
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