O Sindicato Independente dos Médicos - SIM manifestou ao CD da ARS Norte (Ofício) a sua total discordância com o conteúdo e a aplicação do “Manual de Procedimentos para Implementação e Desenvolvimento da ECCI da ARS Norte”, de 5 de junho de 2014, onde é estabelecido que "a intervenção médica aos utentes da ECCI deve ser assegurada pelo respetivo Médico de Família". Situação tanto mais criticável quanto a partir de 18 de abril de 2016, por deliberação do CD, não serão pagas horas extraordinárias de atividade médica no âmbito das ECCI, uma solução que minorava a desconformidade do estabelecido pelo dito Manual.
Recaindo sobre cada Médico de Família essa função, é-lhe exigido tempo que não foi alocado para essa função específica e que é subtraído ao destinado a todas as outras funções que o Médico de Família já assume enquanto profissional da sua unidade funcional, prejudicando o trabalho da unidade e os cuidados prestados aos utentes da sua lista e da sua unidade. A exigência de avaliações periódicas e de múltiplos e pormenorizados registos no âmbito da ECCI implicam tempo dedicado a essas funções.
Não pode deixar de se salientar, em suma, que o trabalho médico da(s) ECCI, integrando a(s) UCC de cada ACES, não é seguramente uma tarefa das USF/UCSP.
O Sindicato Independente dos Médicos apela assim à revisão urgente do referido Manual no sentido de que todas as ECCI tenham médico próprio do ACES, com carácter voluntário, e com carga horária específica no seu horário semanal e/ou pago como trabalho suplementar.
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