Política de Cookies

Este site utiliza Cookies. Ao navegar, está a consentir o seu uso.Saiba mais

Compreendi
aa

Sindicato Independente dos Médicos

Conselho de Ministros emitiu comunicado falso para silenciar sindicatos

19 dezembro 2017
Conselho de Ministros emitiu comunicado falso para silenciar sindicatos
O SIM desde há muito tempo defende que a avaliação física, mental e psicológica dos condutores deve ser feita em organismos próprios para tal vocacionados, à semelhança de outros países europeus, suprindo assim a necessidade social que é a condução de veículos, não sobrecarregando clínica e administrativamente os médicos do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente os Médicos de Família, com tarefas que não se enquadram no cumprimento da resposta ao direito à saúde dos cidadãos.

Em Março de 2017, numa nota publicada no Portal do SNS, o Governo reconhecia que a avaliação da aptidão física, mental e psicológica dos candidatos e condutores do grupo 2 requer uma avaliação mais específica e exigente das aptidões definidas no perfil destes condutores, tendo em consideração a garantia da segurança rodoviária, pelo que devia ser desenvolvida em Centros de Avaliação Médica e Psicológica, com estruturas e equipamentos específicos para efetuar essa avaliação.

Nessa Nota, o Governo anunciava encontrar-se em processo legislativo para a criação dos Centros de Avaliação Médica e Psicológica (CAMP), de forma a que a avaliação dos candidatos e condutores do grupo 2 fosse efetuada obrigatoriamente nestes, os quais podiam também preferencialmente efetuar a respetiva avaliação para os candidatos e condutores do grupo 1, realçando que ia assim ao encontro das posições manifestadas há vários anos pelos vários parceiros do setor, informação amplamente divulgada pela comunicação social, nomeadamente pelo Público, Sol, Correio da Manhã, TVI24 e SIC Notícias.

Em Agosto de 2017, comunicado do Conselho de Ministros de 10 de agosto anunciava a aprovação do decreto-lei que cria os Serviços Clínicos para a avaliação da aptidão física, mental e psicológica dos candidatos e condutores dos grupos 1 e 2.

O Conselho de Ministros reconhecia nesse comunicado, de forma idêntica à nota de março de 2017, que a avaliação dos candidatos e titulares de carta de condução requer uma análise específica e diferenciada das aptidões definidas tendo em consideração a garantia da segurança rodoviária, informando que essa avaliação passava, assim, a ser efetuada em Serviços Clínicos concentrados e especializados.

É assim com incompreensão e estupefação que o SIM constata que a tão demorada e aguardada alteração ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir pelo Decreto-Lei n.º 151/2017, de 7 de dezembro, estabelece a avaliação em Serviços Clínicos como opcional quer para o grupo 1 quer para o grupo 2.

A isto acresce ainda o facto de para aqueles Serviços Clínicos não ser estabelecida qualquer exigência ou especificidade, remetendo-se liminarmente o seu funcionamento para o regime jurídico dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.

É hoje evidente que a informação publicada no Portal do SNS em Março de 2017 a dar conta que o Governo se encontrava já em processo legislativo para tornar obrigatória a avaliação dos candidatos e condutores do grupo 2 em organismos próprios para o efeito resultou num ato falhado, e que o anunciado no comunicado do Conselho de Ministros de Agosto não passou de mera manobra publicitária.

O SIM rejeita em absoluto esta forma de atuar do Governo, que divulgou informações falsas com o único propósito de silenciar as pertinentes, legítimas e justas reivindicações dos médicos.

O SIM mantém e reitera a defesa da criação de organismos próprios para avaliação obrigatória da aptidão física, mental e psicológica dos candidatos e condutores quer do grupo 1 quer do grupo 2 para suprir a necessidade social que é a condução de veículos.
Horas ExtraCalculadora

Torne-se sócio

Vantagens em ser sócio