Numa gestação prolongada, com sofrimento fetal patente no número de recém-especialistas que, de um modo ou de outro, não quiseram ou não puderam esperar pelo parto, parto este notoriamente feito com ventosa e fórceps traduzidos pela pressão de Sindicatos, Ordem dos Médicos e deputados de todos os quadrantes da Assembleia da República (bem reportados pela Comunicação Social), eis que o Despacho de autorização e o Despacho de abertura dos concursos foram publicados em DR.
Dez meses depois de esses Médicos terem adquirido o grau de Especialista (mas continuando - convenientemente, ora pois... - remunerados como Internos), e mais algum tempo até poderem adquirir a Categoria de Assistentes (e como tal serem remunerados) ao tomarem posse dos lugares postos a concurso, o SNS poderá ver aligeiradas as suas insuficiências em recursos humanos.
Pela negativa destaque-se a subversão que o Ministério introduziu nos procedimentos concursais ao juntar as duas épocas (abril e outubro de 2017, com cerca de 700 recém-especialistas) e a subversão da transparência e da equidade uma vez que Hospitais houve que procederam a contratações diretas de recém-especialistas que assim "fugiram" ao concurso e assim se assiste a uma diminuição do número de vagas e do seu desaparecimento em Hospitais mais atrativos.
Também por isto as vagas agora postas a concurso são apenas 483 Hospitalares e 20 de Saúde Pública, menos 30% do que era expectável para reforçar o SNS.
Despacho 2145-A/2018 e Despacho 2145-B/2018