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Sindicato Independente dos Médicos

E que tal criarem um quadro médico específico para as prisões?

08 março 2018
E que tal criarem um quadro médico específico para as prisões?
Em oficio dirigido às Exmas. Senhoras Secretárias de Estado da Administração e do Emprego Público, Adjunta e da Justiça, e da Saúde, e tendo chegado ao conhecimento do Sindicato Independente dos Médicos – SIM, que estará em marcha um programa que contém medidas regulatórias e outras, mais ou menos desenvolvidas e amadurecidas, visando a afetação de trabalhadores médicos da Carreira Médica a exercer funções nos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde hospitalares e nos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde - SNS, à prestação de atividade clínica em estabelecimentos prisionais, dentro do período normal de trabalho a que estão obrigados, segundo os postos de trabalho que ocupam, foi-lhes feito um alerta para a ilegalidade das medidas acima referidas.

Sucede que tais medidas configuram necessariamente, para o universo dos trabalhadores médicos cuja representação, legal e estatutariamente cabe ao SIM, uma inequívoca e inaceitável postergação das regras legais, convencionais e contratuais vigentes a respeito da definição do respetivo local de trabalho, constituindo as garantias convencionais constantes dos instrumentos de regulação colectiva do trabalho impedimento a uma eventual imposição que se quisesse exercer sobre aquele universo de trabalhadores médicos associados do SIM, com o sentido de os sujeitar ao exercício de funções no seu habitual local de trabalho e, também, concomitantemente, num qualquer outro local ou estabelecimento pertencente a uma outra entidade empregadora pública (aparentemente, no caso, sob a tutela de um diferente ministério, o Ministério da Justiça).

Pelo que o SIM exorta vivamente as Senhoras Secretárias de Estado – a confirmar-se a indistinta vontade de aplicação das medidas administrativas com o sentido que tem vindo a ser divulgado e, aliás, entretanto objeto de confirmação veiculada pela comunicação social contendo declarações que a tanto indiciam, precisamente por membros do Governo – a que saibam instruir claramente as entidades empregadoras do SNS que, nesse contexto, muito importará não abranger ou fazer sujeitar os trabalhadores médicos associados do SIM a tais medidas, porquanto estes profissionais estão expressis verbis garantidos pelas suas convenções coletivas, no que à unicidade do seu local de trabalho respeita.

O SIM, como sempre, está disponível e especialmente interessado na negociação de todos os temas sócio-profissionais relevantes que envolvem os trabalhadores médicos, razão por que, ainda assim – não deixando de sublinhar a seriedade e as consequências de direito coletivo que envolvem o alerta atrás feito, que é uma recusa colectivamente assumida de prestação de atividade assistencial fora, e porque fora, do local de trabalho – declara-se não obstante pronto para, na sede própria, abordar a plenitude dos assuntos que aos seus representados possam interessar.


Oficio a três Secretárias de Estado
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