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Sindicato Independente dos Médicos

Contratação de médicos aposentados e concursos para recém-especialistas

23 julho 2018
Contratação de médicos aposentados e concursos para recém-especialistas
Através do Despacho n.º 6833-A/2018, publicado a 13 de julho de 2018, o Ministério da Saúde determinou que no corrente ano podem exercer funções nos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde até 400 médicos aposentados.

O Ministério da Saúde opta assim pela contratação e renovação de contratos a médicos aposentados em vez de abrir concurso para colocação dos 1.077 médicos recém-especialistas.

Ora tal é absolutamente contrário à legislação em vigor a que obedece o exercício de funções públicas ou a prestação de trabalho remunerado por médicos aposentados em serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

De facto, o Decreto-Lei n.º 89/2010 estabelece que a prestação de trabalho por médicos aposentados só poderá ocorrer perante interesse público excecional com suficiente grau de concretização, conforme estabelecido também pelo artigo 78º do Estatuto da Aposentação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72.

Também o Despacho n.º 9532-A/2013 veio reafirmar a excecionalidade do exercício de funções públicas por médicos aposentados, determinando que a contratação de médicos aposentados é absolutamente excecional e justificada por razões de interesse público, exigindo a verificação da imprescindibilidade da contratação, de forma a assegurar o regular funcionamento do serviço de saúde.

A existência de 1.077 médicos recém-especialistas que concluíram a especialidade há quase três meses e aguardam a abertura de concurso para colocação nos vários estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde torna evidente que a ocupação de postos de trabalho pelos médicos aposentados não é imprescindível e que esses postos de trabalho podem e devem ser ocupados por estes médicos recém-especialistas.

Por este motivo o SIM exortou hoje o Ministério da Saúde ao cumprimento da legislação em vigor, abrindo imediatamente os concursos para os médicos recém-especialistas e integrando nos mapas de vagas desses concursos todas as vagas ocupadas atualmente por médicos aposentados, ocupando só depois as vagas sobrantes com os médicos aposentados.

Apelou ainda que os concursos para os médicos recém-especialistas incluam todas as vagas necessárias de forma a maximizar a colocação de recém-especialistas no Serviço Nacional de Saúde, diminuindo-se assim o número de candidatos que optam por não escolher qualquer vaga.


Ofício do SIM ao Ministro da Saúde
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