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Sindicato Independente dos Médicos

Incremento de horário nas USF modelo B

26 setembro 2018
Incremento de horário nas USF modelo B
No documento "Autonomia das USF e Incremento de Horário nas USF Modelo B", de 30 de agosto de 2018, emitido pela Coordenação Nacional para a Reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Primários (CNCSP) é referido que "cada UC, para qualquer uma das áreas profissionais, deve corresponder a 1h de trabalho no regime base de 35h semanais". Na secção designada por "proposta" do referido documento é ainda estabelecido que, para determinadas condições, "o incremento correspondente a cada UC deve aproximar-se do rácio 1 UC = 1 hora".

Tendo em conta a existência de um máximo de 9 unidades contratualizadas (UC) associadas ao aumento das unidades ponderadas da lista de utentes dos médicos, a CNCSP "propõe" assim horários médicos com um período normal de trabalho de até 44 horas semanais.

Ora tal "proposta" é violadora da respetiva norma de ordem pública que estabelece e prevê o limite de 40 horas do período normal de trabalho semanal. De facto, esta norma é imperativa pelo que tal período normal de trabalho semanal não poderá ser nunca ultrapassado.

Assim, não obstante a existência dos incrementos do horário de trabalho ajustados às UC do suplemento associado às unidades ponderadas da lista de utentes dos trabalhadores médicos em USF modelo B, o limite o período normal de trabalho semanal será sempre de 40 horas, sob pena de violação daquela norma de ordem pública.

Do atrás exposto resulta que ao número máximo de UC, ou seja a 9 UC, poderá corresponder um horário de trabalho de, no máximo, 40 horas semanais, pelo que 1 UC poderá corresponder, no máximo a 33,3 minutos.

Por este motivo o SIM apelou hoje à CNCSP para a célere correção do referido documento no que se refere à correspondência horária de 1 UC.


Ofício do SIM à CNCSP: Incremento de horário nas USF Modelo B

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