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Sindicato Independente dos Médicos

A golpada!

17 março 2020
A golpada!
No dia 16 de março de 2020 no site da DGS:
Norma n.º: 001/2020
Data: 16/03/2020
Assunto: COVID-19: Primeira Fase de Mitigação. Medidas Transversais de Preparação
Para: Serviço Nacional de Saúde
Contactos: geral@dgs.min-saude.pt

5. Todos os doentes com suspeita de COVID-19 são submetidos à realização de testes laboratoriais, em qualquer Serviço de Urgência com capacidade para tal, por prescrição médica, sob validação do Chefe de Equipa, e sem recurso à LAM (Linha de Apoio ao Médico) da Direção-Geral da Saúde.
Mas eis que algo muda em desfavor do que inclusive a OMS recomenda: TESTAR, TESTAR, TESTAR. Como muitos defendem e recomendam...

Como é que uma Norma da DGS é insidiosamente alterada no seu site e aparentemente tentando salvar a face de uma coisa que já vimos que não funciona nem resulta?

No dia 17 de março de 2020 no site da DGS:
Norma n.º: 001/2020
Data: 16/03/2020
Assunto: COVID-19: Primeira Fase de Mitigação.  Medidas Transversais de Preparação
Para: Serviço Nacional de Saúde
Ccontactos: geral@dgs.min-saude.pt

5. Nos serviços de urgência, preferencialmente em áreas indicadas para o efeito, que tenham capacidade para a realização de testes laboratoriais, para SARS-CoV-2, os doentes com suspeita de COVID-19, validada por observação médica, devem realizar os testes nessa unidade.
Senhor Primeiro-Ministro: o que é que isto quer dizer? O que fazer?


Norma n.º 001/2020 em 16 de março
Norma n.º 001/2020 em 17 de março

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