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Sindicato Independente dos Médicos

ACES Baixo Mondego, onde querem que os profissionais sejam máquinas

26 julho 2020
ACES Baixo Mondego, onde querem que os profissionais sejam máquinas
Carta Aberta

Exmo. Sr. Director Executivo do ACeS Baixo Mondego, Dr. Carlos Ordens,

O senhor foi responsável por um documento a que chamou "Plano de Contingência para Catástrofes”.

Não colocamos em causa a ideia por trás deste documento. Estamos todos de acordo que em caso de catástrofe são necessárias respostas extraordinárias, mas essas respostas têm que ter cabimento legal num estado de direito que é o nosso.

Nesse Plano de Contingência está escrito que «Em situação de crise, todos os Profissionais deverão estar disponíveis, para o complemento de trabalho necessário nas suas Unidades Funcionais (UF) ou no local superiormente determinado, nomeadamente abertura e acesso das suas instalações», que «Os Centros de Saúde, da área da localização da Catástrofe, através das suas Consultas Atendimento Complementar (CAC), deverão manter atividade, em contínuo, não podendo encerrar sem que o DE, após superior orientação, considere que a atividade deva cessar» e ainda o «Coordenador da UF e/ou o responsável pela CAC, deve dar orientações precisas aos serviços e às equipas locais, como proceder, como articular respostas, sobre o número de elementos que se devem manter a atividade e sobre o encerramento e/ou abertura dos serviços, devendo manter relação de privilégio com o DE»

Ora, podem os profissionais de saúde trabalhar sem descanso? Podem os coordenadores estar a tempo inteiro disponíveis? Podem subjugar-se as autonomias das Unidades Funcionais, tornando os coordenadores meras correias de transmissão? Que condições queremos dar aos cidadãos vítimas de catástrofe? Queremos profissionais exaustos? Devem os profissionais suspender as suas férias e os dias de descanso a que têm direito? E os filhos dos profissionais de saúde, esses, ficam à responsabilidade de quem?

Analisado o documento anexo ao mesmo Plano de Contingência, pasme-se, o documento que o fundamenta é o Despacho n.º 7059/2018 que determina o modelo de respostas de saúde mental no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica a implementar em caso de acidente grave ou catástrofe. Portanto, nada tem que ver com o teor deste Plano de Contingência.

Ora, cumpre deixar absolutamente claro que o documento em questão não pode criar obrigações ou fazer restrições de direitos para as quais não exista estrutura legal apropriada.

O que significa que, no atual momento, se mantém totalmente em vigor, sem restrição, nem possibilidade de contrição, todas as garantias legais e convencionais dos trabalhadores, nomeadamente no que se refere aos horários de trabalho, local de trabalho, condições de prestação de trabalho suplementar, ao direito ao descanso e ao gozo de férias e de direitos de proteção da parentalidade.

O regime legal e ou convencional aplicável a tais temas, mantém-se atualmente, plenamente em vigor, sem qualquer alteração, suspensão ou restrição.

No final do Plano de Contingência, ironicamente está escrito:
«"Haverá sempre uma dose de incentivo em nós…

- a capacidade de enfrentar…de nos tornarmos mais fortes.

- a mobilização das nossas capacidades desconhecidas”.»
Onde estão essas capacidades?... Estarão certamente sentadas num gabinete, mas não nos profissionais de saúde que não são máquinas nem podem trabalhar em contínuo, sem descanso e sem remuneração, deixando os seus filhos ao abandono.

Em conclusão, Dr. Carlos Ordens, a escravatura já foi abolida em Portugal, e esse documento não tem fundamentação legal. Queira proceder à revogação e revisão desse documento, caso contrário, a somar uma catástrofe teremos outra!
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