Os trabalhadores médicos que integram USF modelo B e que foram sujeitos a isolamento profilático, reconhecido por autoridade de saúde, no exercício das competências previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, no contexto de perigo de contágio pelo SARS-CoV-2, não receberam a componente de suplemento associado ao desenvolvimento das atividades específicas previstas legalmente
Mais se verifica que a alguns desses trabalhadores médicos, sendo Coordenadores e sendo Orientadores de Formação de Médicos Internos, foi sonegada parte substancial da sua remuneração mensal, já que além de lhes terem sido retirados os suplementos das atividades específicas, também o foram o acréscimo por serem Coordenadores da USF, o acréscimo por serem Orientadores de Formação (e ainda o sendo o subsídio adicional de clínica geral nos casos aplicáveis), relativa ao período em que estiveram em isolamento profilático, e que resultou de ocorrência verificada no exercício das suas funções e por causa delas.
Isto não vai não só contra a legislação específica das USFs mas também contra o disposto na lei geral, e inclusive contra orientações da ACSS!
O Sr. Presidente do Conselho Diretivo da ARS Norte, nomeadamente, foi atempada, repetida, institucional e formalmente alertado para estas irregularidades pelo Sindicato Independente dos Médicos. Os Recursos Humanos daquela entidade, e também os da ARS Centro, refugiam-se na burocracia e invocam questões de parametrização e do código do RHV (aplicação informática de processamento de vencimentos), e recorrem à estafada desculpa de colocação de dúvidas e questões a ACSS, para justificar o injustificável: aos trabalhadores médicos afectados pelo seu exercício profissional na luta contra a COVID-19 está a ser sonegada parte significativa do seu vencimento mensal.
Já agora, o SIM denunciou esta situação em Junho à Sr.ª Ministra da Saúde... e pasme-se, até à data não obtivemos qualquer resposta.