Em que mundo gira a Entidade Reguladora de Saúde? No da culpa que morre solteira ou no dos bodes expiatórios?
08 fevereiro 2022
No caso do Centro Hospitalar de Leiria, EPE (CHL) - Hospital Distrital de Santo André, a ERS refere que tomou conhecimento através da comunicação social da morte de um utente de 42 anos no dia 8 de Junho desse ano. A morte ocorreu em Maio desse ano, depois de o doente esperar seis horas na urgência.Também quanto a este episódio, a ERS considerou que a conduta do CHL-HSA "não se revelou suficiente à cautela dos direitos e interesses legítimos do utente”, uma vez que "não acautelou o seu devido acompanhamento, de modo a que a prestação de cuidados de saúde fosse realizada de forma integrada e tempestiva”.O regular determina ainda que não foram cumpridos os procedimentos de triagem de Manchester, o que resultou num "claro prejuízo para a salvaguarda dos direitos e interesses legítimos do utente”.Na informação prestada pela unidade hospitalar ao regulador, o hospital assegura que, na sequência do processo de inquérito aberto, cessou a prestação de serviços com o médico generalista responsável pelo atendimento do utente e que abriu um processo disciplinar à enfermeira que fez a triagem.Ainda nessa mesma informação, aquela entidade hospitalar refere que foi uma "noite de grande afluência no SU [Serviço de Urgência], com doentes com espera média de cerca de seis horas, início de turno com mais de 50 doentes em sala de espera” além de "interrupções constantes por falhas técnicas a vários níveis”. A instituição refere que naquela noite estava "sem capacidade para colmatar necessidades com apenas dois colegas médicos gerais durante o turno, culminando em ausência de observação em tempo útil, tendo sido chamado sem resposta”.À semelhança da instrução remetida ao ULSBA, a ERS determina, na instrução remetida ao Centro Hospitalar de Leiria, que "sejam respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes” no contexto do serviço de urgência. O regulador assevera ainda que sejam adoptados os procedimentos internos necessários para garantir que os cuidados de saúde descritos "são prestados aos utentes com qualidade, integração e prontidão, não os sujeitando a períodos de espera excessivamente longos para realização de exames e/ou tratamentos e procedendo à sua retriagem sempre que excedido o tempo alvo de atendimento fixado pelo Sistema de Triagem de Manchester”.O processo foi igualmente encaminhado para a Ordem dos Médicos e para a Ordem dos Enfermeiros, a fim de "aferir da adequabilidade clínica da actuação dos profissionais” daquele hospital.