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Sindicato Independente dos Médicos

Regime de Dedicação Plena produz efeitos a 1 de janeiro

29 dezembro 2023
Regime de Dedicação Plena produz efeitos a 1 de janeiro
A 1 de janeiro passa a produzir efeitos o regime de Dedicação Plena, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2023.

Trata-se de um diploma da exclusiva responsabilidade do Governo.

A remuneração base do regime de Dedicação Plena é, na prática, sobreponível à do regime de 40 horas semanais. Acresce, contudo, um suplemento de 25% da remuneração base no Regime de Dedicação Plena.

O suplemento de 25% é pago mensalmente, 14 vezes por ano, ou seja, incluindo os subsídios de férias e de Natal, conta para efeitos de aposentação ou reforma e é considerado para efeitos de cálculo do valor hora, nomeadamente para o pagamento das horas extra.

No regime de Dedicação Plena, a remuneração base com o suplemento de 25% para a primeira posição remuneratória das várias categorias é a seguinte:

4.101,09€ Assistente
4.723,16€ Assistente Graduado
5.829,08€ Assistente Graduado Sénior  

A adesão individual ao regime de Dedicação Plena faz-se mediante declaração do médico e produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte. A possibilidade de adesão individual não se aplica a médicos com trabalho a tempo parcial.

A adesão individual não prejudica os efeitos decorrentes da avaliação de desempenho nos regimes jurídicos de origem.

Na adesão individual, a aplicação do regime pode cessar mediante renúncia do médico com pré-aviso de pelo menos 90 dias.

Condições do regime de Dedicação Plena:

- Horário semanal é de 35 horas + 5 horas complementares de atividade assistencial, num total de 40 horas semanais;
- Até 9 horas de trabalho diário;
- Até 18 horas de trabalho normal em SU, UCI e UCIM;
- Período semanal único de até 6 horas extra em SU, UCI e UCIM;
- Limite anual de 250 horas extra;
- Trabalho em estabelecimento diferente até 30 km para assegurar SU, quando necessário;
- Trabalho noturno confere direito a descanso diário entre jornadas, sem redução do período normal de trabalho semanal;
- Regime de incompatibilidades e impedimentos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Incompatível com funções de direção técnica, coordenação e chefia de entidades da área da saúde no setor privado ou social;
- Incompatível com titularidade de participação superior a 10% no capital social de entidades convencionadas, por si ou por cônjuge e pelos ascendentes ou descendentes de 1.º grau.  

Os médicos sindicalizados em Dedicação Plena podem exercer atividade privada em regime de trabalho autónomo mediante a mera apresentação de declaração de compromisso de honra de que não resulta qualquer incompatibilidade, conforme disposto no ACT. Uma vez que se trata de um novo regime, os médicos naquelas condições devem apresentar nova declaração, não sendo necessárias novas declarações anuais.

No regime de Dedicação Plena a contabilização do trabalho normal em urgência, unidades de cuidados intensivos e unidades de cuidados intermédios é feita semanalmente. Ou seja, deixa de ser contabilizado em períodos de oito semanas.

O trabalho noturno continua a conferir direito a descanso. Um médico que presta trabalho noturno tem direito a 11 horas de descanso entre jornadas diárias de trabalho. Isto significa, a título de exemplo, que após trabalho noturno até às 08:00 da manhã, o médico só poderá regressar ao trabalho às 19:00 do mesmo dia.

Os horários devem ser elaborados de forma que o horário normal de trabalho semanal seja integralmente cumprido. Contudo, caso não seja matematicamente possível cumprir o horário dentro da mesma semana, o descanso continuará a ser, na prática, com prejuízo de horário. As horas de trabalho não prestadas numa semana não podem transitar para as semanas seguintes.

No caso de médicos que não realizam serviço de urgência - e apenas nestes caso - as 5 horas complementares têm de ser prestadas depois das 17:00 nos dias úteis e pelo menos uma vez por mês ao sábado.

No caso de médicos com funções de direção de serviço ou de departamento, o horário semanal é de 35 horas + 5 horas complementares de atividade assistencial, num total de 40 horas semanais. Nestes casos, o suplemento de 25% da Dedicação Plena é cumulativo com o suplemento remuneratório de diretor de serviço ou departamento.

Diretores de serviço ou departamento atualmente em funções ou que venham a ser designados podem opor-se à aplicação do regime de Dedicação Plena mantendo as respetivas funções de direção de serviço ou departamento.

Os médicos atualmente em CRI não estão obrigados ao regime de Dedicação Plena. Contudo, podem aderir individualmente a este regime.
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