O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, aprovou na generalidade, e na sequencia de negociações com os sindicatos médicos, um Decreto-Lei que permite o exercício alargado de funções nos centros de saúde por médicos especialistas em medicina geral e familiar, repristinando o artigo 9.º e os n.ºs 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março ,Link o que vem permitir o exercício alargado de funções dos médicos especialistas em medicina geral e familiar em 42 horas semanais, nos centros de saúde.
Recorde-se que aos médicos especialistas de Medicina Geral e Familiar, e de acordo com o ACT 2/2009 Link está cometida a responsabilidade por uma lista de 1.550 utentes.
Aguarda-se que esta possibilidade agora aberta possa ser extensiva a todos os médicos que iniciaram funções após revogação do Decreto-Lei 73/90, agora repristinado parcial e temporariamente enquanto que não se define uma grelha salarial para horários semanais de 40 horas.
Acta da reunião de negociação colectiva Link
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