Depois de 4 anos de negociação do Acordo de Empresa (AE), com uma persistente intransigência do SBSI, o SIM e o SMZS emitiram comunicados conjuntos a 25/10 e 5/12 reforçando o apelo ao diálogo na manutenção do Acordo de Empresa (AE), apesar de todos os sinais contrários por parte do SBSI que culminou com o ofício enviado a 14/11 a requerer a caducidade da convenção colectiva para todos os profissionais de saúde.
Um sindicato dos bancários que nega aos seus colaboradores o que exige e negoceia para os seus associados.
Em conformidade com a legislação do nosso país foi enviado ao Ministério do Trabalho ofício a referir que de acordo com o período de sobrevigência o AE não caducará antes de 21 de Maio de 2018.
Face à manifesta recusa do SBSI em dialogar quer nas negociações directas quer nos processos de mediação e conciliação ou sequer responder aos reiterados pedidos de reunião entre direcções sindicais, os sindicatos médicos decidiram avançar para um último recurso: o Tribunal Arbitral.
Esperamos que a esse nível possa existir a decisão para a manutenção do AE!
Existe nesta data um pré-aviso de greve dos sindicatos representativos das várias classes profissionais dos SAMS, incluindo o Sindicato dos Médicos da Zona Sul.
Decorrendo ainda os processos legais referidos, e o princípio de defendermos greves exclusivamente de médicos, o SIM considera não ser este o momento para emitir pré-aviso de greve, entendendo a decisão individual de qualquer dos seus associados para a adesão à greve.
A contratação colectiva sempre foi apanágio dos SAMS gerido pelo SBSI e motivo para a entrada na instituição de um leque diferenciado de médicos que assumiram nesta instituição um espírito colectivo de união, motivação e empenhamento nos ganhos em saúde de todos os beneficiários dos SAMS e utentes, o que sempre foi reconhecido interna e externamente.
Continuaremos a utilizar todos os meios legais e políticos para que não exista um "apagão” da contratação colectiva realizada precisamente por um sindicato que assumindo as funções de "patrão” considera que esta não possa ser um factor de desenvolvimento de uma empresa e vê assim perder toda a sua credibilidade na "defesa” dos seus associados porque a partir de agora defende algo em que não acredita: A IMPORTÂNCIA DA CONTRATAÇÃO COLECTIVA NO MODELO SOCIAL E PRODUTIVO DE UMA EMPRESA!
Lisboa, 20 de dezembro de 2016
O Secretariado Nacional
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