O SIM alertou o CA da ULSM para a ilegalidade das ditas "cláusulas contratuais especiais" no Aviso de abertura de um concurso para Ginecologia/Obstetrícia, em que consta uma exigência de "60% do Pnt semanal normal (24h) dedicadas [sic] a Serviço de Urgência noturno”!, sugerindo vivamente ao CA que promovesse, com a máxima brevidade, a republicação expurgada do Aviso em causa, e disso
deu nota pública no seu site.
Registe-se o contacto com o SIM prontamente efetuado pelo Sr. Presidente do CA da ULSM a dar nota da receção desse alerta e da intenção de promover a reapreciação do clausulado.
Sabemos que o concurso está a decorrer normalmente, sem que seja conhecida qualquer alteração ao Aviso.
Confiamos no entanto no bom senso do CA da ULSM, até porque do Júri de Ginecologia/Obstetrícia do concurso em questão consta como Vogal Suplente o recém-eleito Presidente do Colégio de Ginecologia/Obstetrícia da Ordem dos Médicos, instituição esta que não poderá pactuar com anomalias deste tipo.