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Sindicato Independente dos Médicos

Comunicado da Comissão Nacional de MGF

02 fevereiro 2018
Comunicado da Comissão Nacional de MGF
A Comissão Nacional de Medicina Geral e Familiar (CNMGF) do Sindicato Independente dos Médicos (SIM) reuniu em Coimbra no dia 2 de fevereiro de 2018.

A CNMGF reitera a urgência da redução das listas de utentes dos Médicos de Família com alteração dos fatores de ponderação, conducente a uma diminuição da enorme sobrecarga de trabalho atualmente existente e de forma a permitir uma resposta atempada e eficaz aos cidadãos.

A CNMGF reafirma também a necessidade de existir uma redução proporcional das listas de utentes, aplicada aos Médicos de Família que exerçam menor período de trabalho semanal, seja pela idade (superior a 55 anos), seja por prestarem trabalho a tempo parcial, seja por terem a modalidade de meia jornada, ou por qualquer outro motivo que o determine.

No âmbito da aplicação do Despacho n.º 9397/2017, que determina a obrigatoriedade do uso de sistemas de registo biométrico como forma de acompanhamento da assiduidade, reitera-se a necessidade de os Médicos de Família garantirem que os seus horários de trabalho cumprem todos os requisitos legais, com existência de períodos de consulta não presencial, períodos de consulta domiciliária e pausas no horário de trabalho, que para todos os efeitos se consideram como tempo de trabalho, para além dos já habitualmente existentes períodos de atividade não assistencial.

Os concursos para a categoria de assistente da área de Medicina Geral e Familiar (MGF) deverão incluir todas as vagas necessárias e existentes, de forma a maximizar a colocação de recém-especialistas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), diminuindo-se assim o número de candidatos que optam por não escolher qualquer vaga.

Todas as vagas ocupadas por médicos aposentados, cujo regime de contratação termina a 15 de Julho de 2018, deverão ser integradas no mapa de vagas dos próximos concursos a realizar para a categoria de assistente da área de MGF.

O atendimento aos utentes sem Médico de Família deverá ser sempre assegurado através de uma carteira adicional de serviços, isto é, horas extraordinárias, nunca sendo tal atendimento efetuado dentro do período normal de trabalho, que será reservado em exclusivo à prestação de cuidados de saúde dirigida aos utentes inscritos na respetiva lista de utentes do Médico de Família.

A CNMGF entende que deverá ser estabelecida uma redução progressiva do período normal de trabalho em função da idade, acompanhada de redução da lista de utentes e aumento do tempo de cada consulta, para os médicos com idade superior a 55 anos, devendo ser criado também um regime de trabalho a tempo parcial, voluntário para médicos com idade superior a 61 anos.

A Comissão alerta para a necessidade urgente de acompanhamento e resolução dos problemas reincidentes a nível dos sistemas e equipamentos informáticos. Reitera assim a necessidade de acabar com as múltiplas aplicações existentes, promotoras do erro dada a ausência de comunicação entre as mesmas, defendendo a existência de uma única aplicação informática em que a facilidade de utilização, fiabilidade e rapidez sejam pilares fundamentais.

Por fim, a CNMGF considera ser fundamental a expansão do modelo remuneratório das USF modelo B a todos os Médicos de Família, eliminando assimetrias, incluindo no que se refere à remuneração pelo desempenho de funções de Orientador de Formação.

A CNMGF,

Coimbra, 2 de fevereiro de 2018


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