Foi hoje publicada a lei que determina a obrigatoriedade de abertura de concursos para os médicos recém-especialistas no prazo de 30 dias após a homologação e afixação da lista de classificação final do internato médico.
O SIM espera que a lei seja cumprida e que os concursos das próximas épocas abram de facto no prazo de 30 dias, garantindo-se dessa forma a célere colocação e fixação de médicos no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Ficamos com a convicção reforçada de que vale a pena lutar por um SNS para todos os portugueses. E de que as inúmeras intervenções do SIM junto dos partidos políticos com assento parlamentar tiveram o devido eco, nomeadamente no que ao PCP e ao BE respeita.
Pena que apenas surja a referência específica, no artigo 3.°, à área de exercício profissional hospitalar.
Haverá que especificar ou corrigir com referência específica no articulado às outras áreas da Carreira Especial Médica (Medicina Geral e Familiar, Medicina do Trabalho e Saúde Pública) e à Carreira de Medicina Legal.
O SIM já solicitou ao Parlamento que tal correção fosse urgentemente feita.
Lei n.º 55/2018 - Obrigatoriedade de procedimento concursal recém-especialistas