Comunicado: Tolerância de ponto Páscoa 2020
07 abril 2020
"1 - É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração directa do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 9 e 13 de abril.O SIM entende que a Ministra da Saúde deve fazer um muito equilibrado uso da presente determinação do Primeiro-Ministro no que aos trabalhadores desta área respeita, designadamente cabe-lhe não sobrecarregar os trabalhadores médicos com a exigência da prestação desnecessária de ainda mais trabalho suplementar, sobretudo no dramático quadro que enfrentamos da pandemia do SARS-CoV-2 (que, como é sabido, desafortunadamente já infectou centenas de nós, no exercício das nossas funções e por causa delas). Estes profissionais devem ficar resguardados para o desempenho das suas tarefas primordiais, sem desvios nem dispersões espúrias.
2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os trabalhadores dos serviços essenciais, referidos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua actual redacção, que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente, considerando-se trabalho suplementar o serviço prestado nestes dias.
3 - Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respectivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente e após a cessação de estado de emergência ou de calamidade."