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Sindicato Independente dos Médicos

Comunicado: Tolerância de ponto Páscoa 2020

07 abril 2020
Comunicado: Tolerância de ponto Páscoa 2020
Foi hoje, dia 7 de abril de 2020, publicado o Despacho n.º 4239/2020 - Diário da República n.º 69/2020, Série II de 2020-04-07, da Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro, o qual concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração directa do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 9 e 13 e abril, estipulando que:
"1 - É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração directa do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 9 e 13 de abril.

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os trabalhadores dos serviços essenciais, referidos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua actual redacção, que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente, considerando-se trabalho suplementar o serviço prestado nestes dias.

3 - Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respectivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente e após a cessação de estado de emergência ou de calamidade."
O SIM entende que a Ministra da Saúde deve fazer um muito equilibrado uso da presente determinação do Primeiro-Ministro no que aos trabalhadores desta área respeita, designadamente cabe-lhe não sobrecarregar os trabalhadores médicos com a exigência da prestação desnecessária de ainda mais trabalho suplementar, sobretudo no dramático quadro que enfrentamos da pandemia do SARS-CoV-2 (que, como é sabido, desafortunadamente já infectou centenas de nós, no exercício das nossas funções e por causa delas). Estes profissionais devem ficar resguardados para o desempenho das suas tarefas primordiais, sem desvios nem dispersões espúrias.

Todas as escalas que não se prendam directamente com a prestação de cuidados habitualmente disponíveis 24 horas por dia, durante os 365 dias do ano, devem ser claramente excluídas do dever de prestar trabalho suplementar nos termos deste Despacho do Primeiro-Ministro, por trabalhadores médicos a caminho da exaustão física e anímica.

Neste momento, os trabalhadores médicos mal compreenderiam, e pior interiorizariam, orientações das hierarquias que se traduzissem numa qualquer afronta feita à disponibilidade que a Classe tem demonstrado, dia após dia, para enfrentar a adversidade e os enormes riscos que suporta na 1.ª linha de combate à COVID-19.

Lisboa, 7 de abril de 2020

O Secretariado Nacional do SIM
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