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Sindicato Independente dos Médicos

Oh Senhora Ministra, não acredite que não é verdade!

17 maio 2020
Oh Senhora Ministra, não acredite que não é verdade!
A esperança que as declarações do Sr. Secretário de Estado da Saúde fossem um lapso esvaiu-se quando ontem a Srª Ministra da Saúde afirma em conferência de imprensa que "há critérios para a submissão a teste e o ter contacto com um caso é um deles. Estou em crer que todas as estruturas terão respeitado as nossas orientações". Não é só ignorância, parece cartilha!

Pois Srª Ministra, além de também desconhecer as Orientações da DGS que fazem lei, faz-lhe falta lidar com o comum médico, enfermeiro, assistente técnico ou operacional e ficar a saber que depois de terem contactado, num vulgar ADC - Comunidade, com um doente que se veio a revelar positivo, nenhum deles é testado!

O SIM relembra a V. Exª que a DGS, a que V. Exª superintende, emite Orientações e no caso concreto a Orientação n.º 013/2020 de 21/03/2020 referente aos Profissionais de Saúde com Exposição a SARS-CoV-2 (COVID-19) e que reza assim:
6. Abordagem dos contactos próximos

6.1. Alto risco de exposição

 Se um profissional de saúde foi identificado como contacto próximo de alto risco de exposição com doente com COVID-19, devem ser ativados os procedimentos de vigilância ativa, durante 14 dias desde a data da última exposição, pela Autoridade de Saúde Local. Estes profissionais ficam em isolamento profilático, com restrição para o trabalho, durante o período de vigilância ativa. Se durante o período de vigilância ativa este profissional de saúde desenvolver (Anexo 1): − Febre (temperatura timpânica > 37,8ºC); − Sintomas respiratórios compatíveis com COVID-19 (infeção respiratória aguda - início súbito de febre ou tosse ou dificuldade respiratória); deve contactar a Autoridade de Saúde Local responsável pela vigilância ativa para que sejam iniciados os procedimentos de Caso Suspeito e efetuados exames laboratoriais para identificação de SARS-CoV-2.

6.2. Baixo risco de exposição

Se um profissional de saúde foi identificado como contacto próximo de baixo risco de exposição com doente COVID-19, devem ser ativados os procedimentos de vigilância passiva, durante 14 dias desde a data da última exposição. Estes profissionais não têm restrição para o trabalho, mas devem proceder à auto monitorização com medição da temperatura corporal, duas vezes por dia, e estar atentos para o surgimento de sintomas de COVID-19 (infeção respiratória aguda - início súbito de febre ou tosse ou dificuldade respiratória) Se durante período de vigilância passiva, o profissional de saúde, desenvolver: − Febre (temperatura timpânica > 37,8ºC); − Sintomas respiratórios compatíveis com COVID-19 (infeção respiratória aguda - início súbito de febre ou tosse ou dificuldade respiratória) e estiver no local de trabalho, dirigir-se para a sala/área de isolamento, desencadeando se os procedimentos descritos no ponto 3 e seguintes. (Na sala/área de isolamento, é efetuada a colheita de amostra para diagnóstico laboratorial de COVID-19.)

Não Srª Ministra da Saúde, os Médicos e os outros profissionais de saúde mesmo com contactos próximos com doentes COVID-19 positivos apenas têm sido testados se desenvolverem sintomas sugestivos de doença!
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