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Sindicato Independente dos Médicos

Comunicado da Comissão Nacional Saúde Pública

20 maio 2020
Comunicado da Comissão Nacional Saúde Pública
A Comissão Nacional Saúde Pública do SIM (CNSP) vem expressar a sua mais profunda preocupação pelos acontecimentos recentes, relacionados com a recusa da ARS Norte em não proceder à justa remuneração do trabalho extraordinário desempenhado, no decurso da primeira onda da pandemia de COVID-19, pelos médicos de Saúde Pública.

As unidades de saúde pública (USP) identificaram clusters e vigiaram contactos, quebraram cadeias de transmissão e intervieram, de forma ativa, em lares e estruturas de apoio a idosos e na organização de hospitais de campanha. Foram a primeira linha de defesa do SNS nesta batalha global contra o SARS-CoV-2.

Mas tal sucesso implicou que muitos dos seus profissionais, médicos e outros, em especial nas zonas mais afetadas do País (região Norte), tenham trabalhado mais de 12 horas diárias, sábados e domingos incluídos e sem folgas, desde o início de março até ao final do estado de emergência, a 2 de maio. A sua intervenção resoluta e dedicada salvou vidas e preveniu a tão receada rotura da rede assistencial.

É certo que, por força da legislação que regulamentou, em 1990, as então "carreiras médicas” de clínica geral, hospitalar e de saúde pública (decreto-lei nº 73/90), foi determinado, aos médicos de saúde pública, o regime de disponibilidade permanente.

Este regime, presentemente aplicável aos médicos que trabalham nos departamentos de saúde pública das ARS e nas unidades de saúde pública dos agrupamentos de centros de saúde, implica o dever de "apresentação” ao serviço, sempre que solicitado. Traduz-se, na prática, por uma disponibilidade 365 dias por ano, 24 horas por dia.

Desde a sua constituição, em 2012, que a Comissão Nacional de Saúde Pública tem alertado, em articulação com os órgãos nacionais do Sindicato Independente dos Médicos, para abusos no âmbito do exercício profissional médico de Saúde Pública, perpetrados sobre especialistas e internos de Saúde Pública. Mas, além de identificar problemas, temos proposto, sistematicamente, soluções.

Entende a ARS Norte que a disponibilidade permanente, remunerada com um suplemento de 800 euros mensais ilíquidos, paga todo o trabalho realizado, independentemente da sua duração.

Ora, houve médicos de Saúde Pública que, por força da situação epidemiológica de emergência nacional, realizaram mais de 200 horas extraordinárias (sábados e domingos incluídos, sem folgas), de março a maio, durante a presente pandemia de COVID-19.

Argumenta aquele instituto público do Ministério da Saúde com a jurisprudência recente, relativa a outros corpos profissionais. E, pasme-se, contrária ao direito laboral privado, que distingue o dever de apresentação do trabalho efetivamente realizado.

Ora, o que se pretende é que, além da apresentação no local de trabalho - inquestionável, do ponto de vista profissional e ético -, o médico de Saúde Pública se disponha a trabalhar sem a justa retribuição pelo trabalho extraordinário realizado.

Acena-se com um subsídio que, alegadamente, remunera todo o trabalho suplementar e ignora-se a excecionalidade da situação presente que mais do que justificaria a resolução desta questão, a contento de todos.

Ouvimos, de permeio, gentis palavras de reconhecimento pelo trabalho dos médicos de Saúde Pública, da parte de antigos governantes da Saúde e de dirigentes médicos associativos. Palavras que enobrecem quem as profere e que sensibilizam aqueles a quem são destinadas.

Mas palavras leva-as o vento. E não é com palavras de apreço que se materializa o reconhecimento, perante uma injustiça clamorosa.

Trabalhar sem limite de duração e sem a retribuição correspondente não só é desumano como, acima de tudo, é imoral. E esta abusiva interpretação jurisprudencial, por parte da ARS Norte, abre a porta à mais ignóbil das arbitrariedades, relativamente a um grupo profissional (médicos) que foi decisivo para a efetividade da resposta à primeira onda pandémica.

Nenhum médico de Saúde Pública deixará de cumprir os seus deveres éticos e profissionais. Mas, convenhamos, a própria ética e o brio profissional impõem limites ao aceitável.

Haja moralidade. Haja bom senso!
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