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Sindicato Independente dos Médicos

Baixas falsas, Senhor Ministro da Educação?

15 setembro 2020
Baixas falsas, Senhor Ministro da Educação?
Em entrevistas à RTP1 hoje e à Antena 1 ontem, o senhor Ministro da Educação insiste na ideia que devem ser emitidas baixas falsas aos professores que pertencem a grupos de risco, persistindo assim no erro do seu Secretário de Estado no final da semana passada.

O senhor Ministro da Educação referiu que os professores considerados de risco poderão, por decisão dos médicos, ter uma baixa médica ou uma declaração médica, deixando assim implícito que os professores considerados de risco poderão, apenas por esse motivo, ter direito a baixa.

O SIM esclareceu já o senhor ministro que pertencer a grupo de risco não é condição para emissão de Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho, vulgarmente conhecido como baixa médica. A emissão de baixa nestas situações corresponderia a uma baixa falsa ou baixa fraudulenta.

Conforme estabelecido pelo Artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, aditado pelo Decreto-Lei n.º 20/2020, para trabalhadores considerados de risco que não podem desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho, a falta ao trabalho é justificada mediante declaração médica, devendo essa declaração atestar a condição de saúde do trabalhador que justifica a sua especial proteção.

Referiu também o senhor Ministro da Educação na mesma entrevista que "a partir do momento em que tenham a tal declaração médica, [os professores] poderão usufruir deste regime excecional de proteção de trabalhadores, durante 30 dias”.

O SIM esclareceu também já o senhor ministro que o regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos estabelecido pelo Artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 20/2020 não apresenta qualquer limite temporal.

O limite temporal de 30 dias existe apenas para a remuneração destas faltas justificadas, conforme estabelecido pelo Artigo 255.º do Código do Trabalho, n.º 2 alínea d).

A declaração médica ao abrigo do regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos é o instrumento adequado para os professores considerados de risco, como o é para qualquer outro trabalhador do setor público ou privado, permitindo-lhes justificar as faltas sem limite temporal.

A resolução do problema do limite temporal de 30 dias para a remuneração não compete aos médicos, muito menos se podendo insinuar que o recurso à baixa médica será um instrumento para o resolver.

Por tudo isto o SIM apelou hoje ao Ministro da Educação que corrija a informação veiculada na entrevista, sob pena de os médicos serem coagidos a emitirem falsas baixas médicas.

O Secretariado Nacional do SIM,

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