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Sindicato Independente dos Médicos

Esperava-se do Sr. Presidente de República que obrigasse o Governo a fortalecer o SNS...

11 agosto 2022
Esperava-se do Sr. Presidente de República que obrigasse o Governo a fortalecer o SNS...
Senhor Presidente da República,

Lisboa, 11 de agosto de 2022

Excelência,

O SNS vive atualmente o período mais grave da sua história, apresentando insuficiências e vícios de estrutura, erros de administração e desvios na sua ação quotidiana cuja dimensão já  ninguém se atreve a contestar, a começar pelo Governo; coisa diferente das críticas e dos diagnósticos, é definir as exatas medidas que se impõe aplicar, o seu tempo, e os concretos meios materiais, humanos e financeiros, que devem ser afetos a tal tarefa de ingente recuperação.

Mas não é esse o propósito desta missiva. Com tais sintéticas reflexões, limita-se o Sindicato Independente dos Médicos-SIM, a enquadrar num tempo histórico sem paralelo, o presente, o preciso tema que aqui quer colocar a Vossa Excelência, Senhor Presidente.

E esse tema é o das declarações proferidas pelo supremo magistrado da República a respeito das "escusas de responsabilidade" subscritas por um crescente número de trabalhadores médicos a exercer funções assistenciais nos serviços de urgência (SU) e nas unidades de cuidados intensivos e intermédios (UCI) dos estabelecimentos do SNS. Ao que se pode recolher das citações feitas pelos órgãos de comunicação social, tais "escusas de responsabilidade" ou não são permitidas por lei ou não têm valor, desde logo o pretendido por quem as apresente, na opinião de Vossa Excelência.

O SIM não ignora que o Presidente da República é um cidadão cujo alto cargo e brilhante trajeto profissional e político lhe conferem uma autoridade própria em se tratando de uma matéria como a presente, que envolve o Direito Constitucional de que é professor emérito, o uso da comunicação social em cujo seio empenhadamente interveio durante décadas e que, ademais, se manifesta numa expressão avaliativa da conduta de concidadãos seus no palco político. Mas o SIM também não pode ignorar que a palavra de Vossa Excelência nunca pode estar apartada dos princípios por que se pauta a República, como seja o da separação de poderes, no caso, na fronteira com o poder judicial que, num qualquer futuro, poderá ser chamado a dilucidar litígios que envolvam trabalhadores médicos apresentantes das tais "escusas de responsabilidade" e doentes ou familiares de doentes seus, por causa de episódios assistenciais marcados pelo infortúnio, que tenham decorrido em certo SU ou UCI caracterizado por persistentes e dramáticas faltas de pessoal de saúde, ao arrepio das mais elementares exigências definidas para a boa e segura prática clínica.

Porque não ignora este quadro, o SIM de há muito que recomenda e oferece aos trabalhadores médicos portugueses cuja representação sócio-profissional lhe compete, esse instrumento, simultaneamente de denúncia e de defesa dos melhores interesses postos sob a sua respetiva tutela, a começar pela vida e pela saúde dos seus doentes, qual é o de descreverem a adversidade em que se encontram no desempenho do seu múnus e por causa dele e o de daí extraírem todas as consequências jurídicas, na hipótese de não ocorrer a tempestiva boa solução para a situação deficitária por si denunciada.

Esta iniciativa fundamenta-se no texto da Constituição, art. 271.°/2, no qual se prevê que:

"É excluída a responsabilidade do funcionário ou agente que atue no cumprimento de ordens ou instruções emanadas de legítimo superior hierárquico e em matéria de serviço, se previamente delas tiver reclamado ou tiver exigido a sua transmissão ou confirmação por escrito."

Dúvidas inexistem de que, no âmbito do SNS, os trabalhadores médicos integram a categoria de "funcionário ou agente", de que uma escala para a prestação de trabalho em SU ou UCI constitui para os seus destinatários um exemplo de "ordens ou instruções emanadas de legítimo superior hierárquico e em matéria de serviço", e de que, a final, as tais "escusas de responsabilidade" configuram o correto modo de "previamente" se ter "reclamado".

Note-se que o objetivo desta atitude reclamatória não visa, porque não pode visar, outras formas de responsabilidade para além da civil, da deontológica e da disciplinar; a criminal, pois essa, porque subjetivamente não subrogável, permanecerá certamente, qual espada de Dâmocles, sobre a cabeça de cada trabalhador médico, pese embora tendendo a sua iniciativa individual denunciadora para a respetiva justa atenuação.

Sendo assim, como é, deve o SIM observar com frontalidade que a intervenção do Presidente da República, porque constitui um não bem fundamentado juízo de prognosticável longo alcance jurídico, seja junto das entidades empregadoras destinatárias, seja junto do Governo, seja, até, junto da magistratura judicial, deverá ser corrigida. Isto é, o SIM fica na expectativa de que Vossa Excelência encontre um modo de reparar o alarme que foi suscitado, melhor esclarecendo os limites da desconsideração tecida sobre as virtualidades jus-laborais das inúmeras "escusas de responsabilidade" que os trabalhadores médicos se têm visto compelidos a apresentar nos seus locais de trabalho.

Tratar-se-á de um ato de rigor e da mais elementar justiça, pelo que, como cremos, outra coisa não pode deixar de acontecer com a devida brevidade.

O SIM e os trabalhadores médicos portugueses persistem num único fito: salvar o SNS. Exigindo o tempo que vivemos a tomada de atitudes mais enérgicas, pois não deixarão as mesmas de ser tomadas, do mesmo passo que se não abdicará de preservar o rigor que as enformam, ainda que isso exija contradizer com veemência o Presidente da República.

Com as melhores Saudações Sindicais,

O Secretário-Geral do SIM,
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